LGPD – mais uma alteração
O Presidente da República, em suas atribuições, publicou a Medida Provisória MP no 959 em 29-04-2020, e que passa a vigorar a partir de 03-05-2020. Embora tenha efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso Nacional, que terá 45 dias para vota-la em definitivo.