AFRONTA AO DIREITO DE PROPRIEDADE
A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à propriedade. Já seu art. 6º relaciona a moradia como um dos direitos sociais por ela protegidos. Aí começa a confusão.
Portfolio profissional do advogado em direito digital e imobiliário
A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a inviolabilidade do direito à propriedade. Já seu art. 6º relaciona a moradia como um dos direitos sociais por ela protegidos. Aí começa a confusão.
Palestra sobre a adequação do CRECI PR a nova Lei Geral de Proteção de Dados LGPD, Lei 13.709/2018.
Resumo do primeiro dia do Saber Imobiliário 2021, iniciativa do COFECI.
Artigo meu publicado no COFECI News.
A legislação não obriga o proprietário locador a dar desconto nos aluguéis, seja qual for seu formato e sua destinação. Mas …