LGPD – mais uma alteração

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD Lei 13.709 de 2018, sofreu hoje mais uma intenção em sua modificação.

O Presidente da República, em suas atribuições, publicou a Medida Provisória MP no 959 em 29-04-2020, e que passa a vigorar a partir de 03-05-2020. Embora tenha efeitos imediatos, depende de aprovação do Congresso Nacional, que terá 45 dias para vota-la em definitivo.

Já tínhamos a PL 5762/2019 que postergava a data de entrada em vigor para 15 de agosto de 2022. Está parada na Câmara dos Deputados e provavelmente não deverá ter continuidade. O motivo disto é a proposta do Senador Anastasia, com relatoria da Senadora Simone Tebet, que gerou a PL 1179/2020, que prorroga a entrada da lei para 01-01-202, mas os artigos que geram punições (arts 52 a 54) prorroga para 01-08-2020. Esta proposta era a mais interessante para o mercado e para as pessoas físicas.

Hoje temos esta novidade. Agora serão três instrumentos que deverão ser analisados, votados, publicados e etc. Esta insegurança traz para o mercado uma sensação de que esta lei não será implementada, ou não se entende por sua necessidade.

Uma lei importantíssima para frear o uso inadequado das informações das pessoas naturais, que geram muitos dissabores com uso inadequado em campanhas publicitárias abusivas, bem como em fraudes de todo tipo e a todo tempo.

O Brasil precisa ter mais seriedade quando o tema são os cidadãos.

Vamos aguardar o fim desta epopeia.

Luis Fernando Gardel Deak

Advogado Direito Digital e Imobiliário

www.luisdeak.com.br

Clique e leia a PL 959 de 2020 aqui