O novo Marco das Garantias, o mercado imobiliário e o corretor de imóveis avaliador
O novo Marco das Garantias expande as possibilidades de crédito ao permitir que um mesmo ativo imobiliário seja alvo de garantia em um novo contrato. Embora as regras para esta garantia chamem a atenção pelo excesso, apontando para uma mini reserva de mercado, tanto para a instituição que originou o primeiro contrato, quanto ao segmento do contrato, acredito que a “propriedade” da possibilidade de usar o saldo do valor do imóvel para nova garantia deste saldo é do proprietário do imóvel, e este deve poder dispor da forma que melhor o atende em sua nova necessidade.