Desenvolvemos avaliações com o objetivo de determinar o valor atualizado de mercado para efeitos de venda/compra ou locações.
Emitidos um parecer simplificado onde o objetivo é apenas precificar o imóvel.
Produzimos um completo parecer baseado no modelo PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico, homologado pelo sistema COFECI/CRECI, e com selo de qualidade.
Este completo parecer é o ideal para embasar pedidos judiciais e extrajudiciais, amigáveis ou litigiosos, por apresentar todas as informações do imóvel e do mercado, e toda a formulação do parecer.
O objetivo nestes casos é apresentar de forma completa e muito bem fundamentada, toda as informações necessárias para a correta apuração de impostos a serem pagos.
Usamos a metodologia PTAM, descrita pelo sistema COFECI/CRECI.
Neste modelo respondemos quesitos dos juízes, tabeliões, peritos judiciais ou peritos assistentes, quando necessários.
Aderente à Lei 14.973/2024 e IN RF 2222
Fornecemos Avaliações de Imóveis para todos os fins para pessoas físicas, empresas privadas e públicas, órgãos públicos, autarquias.
Estes são alguns de nossos clientes.
O P.T.A.M. – Parecer Técnico de Avaliação de Mercado é uma Opinião de Valor, que busca o valor do imóvel, mediante as atuais forças de como o mercado está atuando e o posicionamento do imóvel em estudo sobre este entorno.
Tem por finalidade compreender a atual situação do mercado na região de entorno do imóvel em destaque, para fins de balizamento para a criação de valores para alienação ou locação de imóveis, e outros fins particulares.
Em um aspecto geral, determinar o valor de um imóvel.
Inventário: para determinar o valor dos bens a serem divididos entre os herdeiros, é importante precifica-los corretamente, assim os herdeiros poderão agrupar imóveis para que a divisão seja mais justa.
Valorização do Patrimônio – muito comum em empresas, o objetivo é saber o valor do imóvel para atualizar a contabilidade da empresa e calcular corretamente o valor total dos ativos. Também serve para apuração de impostos a serem pagos pela valorização dos imóveis.
Divórcio – da mesma forma que na herança, o objetivo é que as partes recebam seu quinhão de forma proporcional.
Renegociação ou Revisão de Aluguéis – a finalidade é determinar se houve alguma mudança muito drástica nos valores de locação, que podem ser para aumentar e até diminuir o valor do aluguel. Pode ser pedido pelo locador ou locatário.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar tanto o PTAM, quanto as Opiniões de Valor, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis.
A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM ou Opinião de Valor, está positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI. Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores.
Depende do uso do PTAM. Em geral, quem paga é quem solicitou.
Em uma disputa judicial, o juiz irá determinar de quem será o ônus da prova, e este deverá pagar pelo PTAM.
Em um procedimento extrajudicial, é comum que as partes dividam os custos gerais dos procedimentos.
Em atividades de locação de imóveis, em geral, que quer fazer a revisão do valor valor do aluguel será o responsável por pagar.
Nas atividades de compra e venda de imóveis, da mesma forma, quem tiver interesse em determinar o valor do imóvel, é quem deverá pagar.
Em geral, as partes quando estão em acordo, também discutem quem deverá arcar com este custo, ou até concordam em dividir.
O custo do PTAM está associado ao grau de complexidade do imóvel, seu valor, na dificuldade em acessa-lo e também na dificuldade na obtenção de documentos e amostras.
Exemplo: um apartamento na cidade é muito mais simples do que uma fazenda, ou um galpão industrial em uma rodovia.
O PTAM é o modelo mais complexo e completo que o corretor de imóveis vai fazer. Neles constam todos os elementos que descrevemos em um dos itens acima.
Valor do Imóvel para Venda ou “Broker Opinion” (nos Estado Unidos), é um relatório simplificado, sem valor jurídico ou para procedimentos extrajudiciais, que tem por objetivo entender a faixa de valor onde o imóvel está inserido.
Os dois tem a mesma precisão na apuração dos valores finais, mas a diferença está no relatório que justifica o valor, comparando com outro imóveis, com o bairro onde se encontra, e muitos outros elementos que são usados.
Desde 2012 atuo no mercado imobiliário profissional como corretor de imóveis corporativos para escritórios, galpões e varejo.
Perito Avaliador Judicial Imobiliário certificado no COFECI pelo número 9.898. Membro do grupo de avaliadores imobiliários do CRECI-SP, produzindo avaliações para órgãos públicos, como o TJ-SP, USP e diversas Prefeitura. Conciliador na JUCON do CRECI SP.
Especialista em imóveis comerciais para locação, compra/venda e avaliações.
Corretor de imóveis internacional certificado CIPS (Certified International Property Specialist) pela NAR (National Association of Realtor).
Advogado especialista em direito digital, IA e imobiliário.Graduado em administração de empresas e Direito, pós-graduando em Direito Civil e Marketing pela ESPM, MBA em gestão estratégica de negócios pelo ITA/ESPM. Certificado CIPS pela NAR, SRS pela REBI, Solution Selling/SPI Tools, LGPD. Membro das Comissões de Direito Digital/IA e Imobiliário na OAB-SP.
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Feito por Advogado 10X