Luis Fernando Gardel Deak
Corretor de Imóveis e Perito Avaliador Judicial CRECI/SP 131.710-F | CNAI 9898

Avaliação de Imóveis

Quer saber quanto vale seu imóvel? Avaliamos seu imóvel residencial ou comercial pelo valor de mercado pelo método PTAM, aptos para processos judiciais e extrajudiciais, usucapião, renovatórias ou revisionais de locação, inventários, compra/venda, locação, divórcios e valorização patrimonial. Somos Peritos Judiciais, credenciados no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários) e emitimos o parecer modelo PTAM definido pelo Sistema COFECI-CRECI.

Atendimento online e presencial Faça orçamento para seus imóveis.

Produzimos Avaliações de Imóveis urbanos, residenciais ou comerciais, no modelo PTAM (Parecer Técnico de Avaliação de Mercado) para pessoas físicas, jurídicas, autarquias, condomínios e órgãos públicos, para a finalidade de determinação do valor atual do bem, que atendem a Lei 14.973/2024.

Como podemos te ajudar com nossas Avaliações de Mercado?

Para Compra Venda e Locações

Desenvolvemos avaliações com o objetivo de determinar o valor atualizado de mercado para efeitos de venda/compra ou locações.

Emitidos um parecer simplificado onde o objetivo é apenas precificar o imóvel.

Para Inventários, Ações Judiciais ou Procedimentos Formais Extrajudiciais

Produzimos um completo parecer baseado no modelo PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico, homologado pelo sistema COFECI/CRECI, e com selo de qualidade.

Este completo parecer é o ideal para embasar pedidos judiciais e extrajudiciais, amigáveis ou litigiosos, por apresentar todas as informações do imóvel e do mercado, e toda a formulação do parecer.

Atualização Patrimonial e Cobrança de Impostos

O objetivo nestes casos é apresentar de forma completa e muito bem fundamentada, toda as informações necessárias para a correta apuração de impostos a serem pagos.

Usamos a metodologia PTAM, descrita pelo sistema COFECI/CRECI.

Neste modelo respondemos quesitos dos juízes, tabeliões, peritos judiciais ou peritos assistentes, quando necessários.

Aderente à Lei 14.973/2024 e IN RF 2222


ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMOVEL PARA EFEITO DA LEI 14.973/24 E IN 2222/2024

A Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 já está em vigor!
Esta lei permite que proprietários Atualizem o Valor de seus Imóveis, para o valor atual de mercado, reduzindo drasticamente o valor do imposto de renda a pagar pela valorização do imóvel. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2222, dando publicidade às regras.

As atuais alíquotas variam de 15 a 22,5%, e a Lei 14.973/2024 fixa em apenas 4% para pessoas físicas e 6% para pessoas jurídicas.

Quem pode emitir uma avaliação de imóveis?
Corretores de imóveis podem emitir avaliações mercadológicas baseadas no método comparativo de mercado, o chamado PTAM (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica). A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis. A resolução COFECI de número 1.066/2007, positiva o corretor de imóveis como profissional apto a elaboração do PTAM, estabelece o PTAM como documento padrão, informações mínimas e métodos aceitos. Cria também o CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis, que regula entidades que ministram treinamentos especializados em avaliações de imóveis pelo método comparativo de mercado e os certifica. Este cadastro está à disposição da sociedade pelo link Cadastro CNAI no Site COFECI. O que é o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológico? O PTAM foi criado pela resolução COFECI 1.066/2007 para padronizar a formatação dos documentos de opinião de mercado feitas por corretores de imóveis, com o objetivo maior de atender as normas NBR 14653-1 e 14654-2 e NBR 14653-3, que são as normas brasileiras que normatizam avaliações, entre outras, de bens imóveis urbanos e rurais. Em seus artigos 4o e 5o estabelecem informações mínimas para a correta caracterização do imóvel, dos estudo realizado e dos resultados obtidos.

Empresas Atendidas

Fornecemos Avaliações de Imóveis para todos os fins para pessoas físicas, empresas privadas e públicas, órgãos públicos, autarquias.
Estes são alguns de nossos clientes.

Pareceres Emitidos


Perguntas mais comuns sobre Avaliações de Imóveis e o P.T.A.M. - Parecer Técnico de Avaliação de Mercado.

O P.T.A.M. – Parecer Técnico de Avaliação de Mercado é uma Opinião de Valor, que busca o valor do imóvel, mediante as atuais forças de como o mercado está atuando e o posicionamento do imóvel em estudo sobre este entorno.

Tem por finalidade compreender a atual situação do mercado na região de entorno do imóvel em destaque, para fins de balizamento para a criação de valores para alienação ou locação de imóveis, e outros fins particulares. 

Em um aspecto geral, determinar o valor de um imóvel.

 

Inventário: para determinar o valor dos bens a serem divididos entre os herdeiros, é importante precifica-los corretamente, assim os herdeiros poderão agrupar imóveis para que a divisão seja mais justa.

 

Valorização do Patrimônio – muito comum em empresas, o objetivo é saber o valor do imóvel para atualizar a contabilidade da empresa e calcular corretamente o valor total dos ativos. Também serve para apuração de impostos a serem pagos pela valorização dos imóveis.

 

Divórcio – da mesma forma que na herança, o objetivo é que as partes recebam seu quinhão de forma proporcional.

 

Renegociação ou Revisão de Aluguéis – a finalidade é determinar se houve alguma mudança muito drástica nos valores de locação, que podem ser para aumentar e até diminuir o valor do aluguel. Pode ser pedido pelo locador ou locatário.

A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar tanto o PTAM, quanto as Opiniões de Valor, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis.

A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM ou Opinião de Valor, está positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI. Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores.

  • Descrição do imóvel
  • Descrição do entorno
  • Laudo fotográfico
  • Amostras analisadas e faixas de valores praticados
  • Conclusão
  • Vistoria do imóvel
  • Fotografia do imóvel
  • Análise das ofertas e transações de mercado
  • Confecção do relatório e conclusões

Depende do uso do PTAM. Em geral, quem paga é quem solicitou.

 

Em uma disputa judicial, o juiz irá determinar de quem será o ônus da prova, e este deverá pagar pelo PTAM.

Em um procedimento extrajudicial, é comum que as partes dividam os custos gerais dos procedimentos.

Em atividades de locação de imóveis, em geral, que quer fazer a revisão do valor valor do aluguel será o responsável por pagar.

Nas atividades de compra e venda de imóveis, da mesma forma, quem tiver interesse em determinar o valor do imóvel, é quem deverá pagar.

Em geral, as partes quando estão em acordo, também discutem quem deverá arcar com este custo, ou até concordam em dividir.

O custo do PTAM está associado ao grau de complexidade do imóvel, seu valor, na dificuldade em acessa-lo e também na dificuldade na obtenção de documentos e amostras.

Exemplo: um apartamento na cidade é muito mais simples do que uma fazenda, ou um galpão industrial em uma rodovia.

  • Assinar a proposta ou contrato de serviços combinando previamente preços, o escopo do trabalho e o escopo do relatório;
  • As matrículas atualizadas dos imóveis;
  • A capa do IPTU, onde constam as metragens do imóvel e os valores dos impostos;
  • Acesso ao imóvel para a vistoria e produção do laudo fotográfico;

O PTAM é o modelo mais complexo e completo que o corretor de imóveis vai fazer. Neles constam todos os elementos que descrevemos em um dos itens acima.

Valor do Imóvel para Venda ou “Broker Opinion” (nos Estado Unidos), é um relatório simplificado, sem valor jurídico ou para procedimentos extrajudiciais, que tem por objetivo entender a faixa de valor onde o imóvel está inserido. 

Os dois tem a mesma precisão na apuração dos valores finais, mas a diferença está no relatório que justifica o valor, comparando com outro imóveis, com o bairro onde se encontra, e muitos outros elementos que são usados.

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Luis Fernando Gardel Deak

CRECI/SP 131.710-F | CNAI 9898 | Realtor CIPS | MBA

Desde 2012 atuo no mercado imobiliário profissional como corretor de imóveis corporativos para escritórios, galpões e varejo.

Perito Avaliador Judicial Imobiliário certificado no COFECI pelo número 9.898. Membro do grupo de avaliadores imobiliários do CRECI-SP, produzindo avaliações para órgãos públicos, como o TJ-SP, USP e diversas Prefeitura. Conciliador na JUCON do CRECI SP.

 

Especialista em imóveis comerciais para locação, compra/venda e avaliações.

Corretor de imóveis internacional certificado CIPS (Certified International Property Specialist) pela NAR (National Association of Realtor). 

Advogado especialista em direito digital, IA e imobiliário.Graduado em administração de empresas e Direito, pós-graduando em Direito Civil e Marketing pela ESPM, MBA em gestão estratégica de negócios pelo ITA/ESPM. Certificado CIPS pela NAR, SRS pela REBI, Solution Selling/SPI Tools, LGPD. Membro das Comissões de Direito Digital/IA e Imobiliário na OAB-SP.

Atendimento online e presencial

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